Documentação para Embarque
Viagem território brasileiro
Para embarcar, você precisará apresentar a sua passagem e um dos documentos oficiais listados abaixo.
O bilhete, você pode apresentar em seu celular, ou tablet, ou impresso (Imprimir o documento em pdf recebido)
O bilhete adquirido diretamente em uma das agencias da empresa.
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
- Carteira de trabalho;
- Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
- Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
- Registro de Identificação Civil – RIC;
- Passaporte;
- Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial (e-CNH). Não são aceitas fotos ou “prints” deste documento;
- Documento Nacional de Identidade (DNI);
- Título de Eleitor Eletrônico (e-título), desde que este esteja com foto. Não são aceitas fotos ou “prints” deste documento);
- Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.
O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.
Fotos, imagens, “prints” e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.
Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
Gratuidades:
ID Jovem:
No transporte interestadual, o jovem de baixa renda, tem direito a gratuidade em 2 (dois) assentos em cada ônibus convencional, caso as 2 (duas) poltronas já estejam ocupadas, os demais jovens, atendendo os mesmos requisitos, tem direito a 2 (duas) vagas a 50% (cinqüenta por cento) de desconto no valor da tarifa.
Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de cinqüenta por cento, no ato da solicitação do bilhete de viagem do jovem, com 03 (três) horas antes do horário da viagem, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
O jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício. O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário, para o mesmo dia, mesmo destino ou para horários e dias onde não tenha tempo hábil de embarque e desembarque para ambos os trechos.
O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível.
Idoso: Linhas interestaduais
**Transporte Interestadual: transportes de um estado para outro.
De acordo com o Estatuto do Idoso se o cliente tem 60 anos ou mais é considerado idoso e prevê 100% de gratuidade, em ônibus de serviço convencional, seguindo as seguintes condições:
- Total de 2 (dois) lugarespor ônibus de serviço convencional;
- Comprovar idade mínima de 60 anos, através de um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
- Carteira de trabalho;
- Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
- Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
- Registro de Identificação Civil – RIC;
- Passaporte;
- Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;
- Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.
- Possuir e comprovar renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, através de um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque (holerite) de pagamento ou documento emitido pelo empregador;
- Carnê de contribuição do INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento emitido pelas Secretarias de Assistência Social.
- Solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso”nos pontos de vendas próprios da transportadora com antecedência de pelo menos 3 (três) horasantes ao horário de partida do ônibus.
O Estatuto do Idoso prevê, quando houver mais pessoas nas mesmas condições de gratuidade que queiram fazer o mesmo trajeto, no mesmo dia e veículo, e as vagas 100% já estiverem ocupadas por outros idosos, elas terão direito a um desconto de 50% do valor da passagem, mas devendo pagar a tarifa de pedágio e de utilização do terminal rodoviário.
Idosos devem ter embarque prioritário.
Portador de necessidade linhas Interestaduais :
**Transporte Interestadual: transportes de um estado para outro
Conforme o decreto Nº 3.691 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
Quem tem direito?
- Pessoa com Deficiência, comprovadamente carente;
- Pessoa com doença crônica de natureza física ou mental;
Como solicitar:
- Você precisa solicitar a emissão da passagem gratuita até 3 horas antes do embarque, diretamente nos guichês da empresa;
- – É necessário apresentar documento oficial com foto (RG, por exemplo) e o cartão do Passe Livre (emitido pelo Ministério dos Transportes)
- – Se o beneficio não for concedido, a empresa irá emitir documento com data, hora local e motivo da recusa;
- – São reservadas duas vagas em carros de categoria CONVENCIONAL (não é valido para categoria EXECUTIVO, SEMI-LEITO, LEITO E LEITO-CAMA)
- – Desconto de 100% nas tarifas;
- – Não paga taxas de embarque e pedágio;
Caso necessite de acompanhante o PCD devera apresentar :
- – Cartão do Passe Livre constando a informação de “necessidade de acompanhante”. Será emitida outra passagem 100% de desconto para o acompanhante. Além disso, o beneficiário não poderá embarcar desacompanhado;
- – O acompanhante precisa estar cadastrado no site www.transportes.gov.br para o recebimento do benefício;
- – O acompanhante não pode viajar sem a presença do beneficiário;
Idosos e portadores de deficiência linhas intermunicipais – MG
**Transporte intermunicipal: de uma cidade para outra dentro do mesmo Estado
De acordo com a Lei nº 21.121 de 03/01/2014, regulamentada pelo Decreto nº 46.434 de 29/01/2014, a partir do dia 01/03/2014, o idoso com idade mínima de 65 anos e a pessoa com deficiência que menciona a Lei e que tenham renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, terão direito a gratuidade na passagem intermunicipal (dentro do Estado de Minas Gerais).
Idoso para solicitar o beneficio :
A gratuidade para as linhas Intermunicipais é concedida a pessoas com 65 anos ou mais (de acordo com a Portaria DETRO/PRES. Nº 811 de 10 de abril de 2007).
Para a concessão da gratuidade em linhas Intermunicipais, deverão ser respeitadas as seguintes observações:
- Ter idade maior ou igual a 65 anos;
- Apresentar documento de identificação original, com foto;
- Apresentar comprovante de renda de ate dois salários mínimos
- Solicitar o bilhete com no mínimo 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de embarque; podendo solicitar também a emissão de bilhete de viagem de retorno;
OBS: a transportadora está limitada a oferecer apenas 2 (duas) poltronas por veículo, sendo assim, programe sua viagem com antecedência e dirija-se a um de nossos guichês para adquirir a sua passagem. O bilhete de gratuidade para IDOSO, quando vencido, não pode ser utilizado ou trocada
Portador de necessidade – para solicitar o benefício:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – MUDANÇA NA FORMA DE ACESSO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL GRATUITO.
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA TER ACESSO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL GRATUITO, DEVERÁ OBSERVAR O SEGUINTE:
– PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM CARTEIRA SINDPASSE: APRESENTAR A CARTEIRA, ATÉ O TÉRMINO DA VALIDADE, E UM DOCUMENTO
DE IDENTIDADE COM FOTO, PERANTE A EMPRESA DE ÔNIBUS, PARA A RESERVA DO ASSENTO E NO ATO DO EMBARQUE.
– PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SEM CARTEIRA SINDPASSE: DEVERÁ APRESENTAR, PERANTE A EMPRESA DE ÔNIBUS, PARA A RESERVA DO
ASSENTO E PARA O EMBARQUE (ART. 2°, § 2°, INCISOS I, II E III DA LEI N° 21.121/14):
I – DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM VALIDADE NACIONAL;
II – COMPROVAÇÃO DE RENDA INDIVIDUAL DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS;
III – LAUDO MÉDICO-PERICIAL EMITIDO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE PERTENCENTE A ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE – SUS, PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA;
Caso necessite de acompanhante o PCD devera apresentar o laudo constando essa informação também.
AVISOS IMPORTANTES:
- CARTEIRA SINDPASSE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – A EMISSÃO DA CARTEIRA FOI SUSPENSA, POR PRAZO INDETERMINADO, EM RAZÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PROVOCADA PELO TRANSPORTE CLANDESTINO E AGRAVADA PELA PANDEMIA DO COVID-19.
2. REQUERIMENTO DE EMISSÃOOU RENOVAÇÃODA CARTEIRA SINDPASSE PESSOA COM DEFICIÊNCIA ENVIADO PELOS CORREIOS OU ENTREGUE NO PONTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DO SINDPASSE – NÃO SERÁ ANALISADO.
AINDA TEM DÚVIDAS? O CONTATO PODERÁ SER FEITO PELO E-MAIL SINDPASSE@SINDPAS.COM.B
Transporte de animais
Conforme informado nas agencias pelo SAC e fale conosco:
A empresa não transporta animais no momento. Existe um novo procedimento sendo analisado onde a empresa irá transportar até dois animais por linha, porém, terá que adquirir um segundo bilhete ao lado de sua poltrona, o qual será utilizado pelo animal. Este deverá preencher um formulário com algumas informações. Clique no link para ser direcionado ao Formulário. Qualquer dúvida acesse entre em contato conosco.
Em quais condições poderá ser transportado um animal após o procedimento ser analisado?
- Seja apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA), expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão oficial de defesa sanitária animal das Unidades Federativas.
Para o trânsito de cães e gatos fica dispensada a exigência da GTA. Para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço - veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
- O documento denominado Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos poderá ser utilizado em substituição ao atestado sanitário.
- Aves e Animais silvestres dependem de autorização do IBAMA.
- O animal deverá ter peso máximo de 08 (oito) Kg.
- O animal deverá estar devidamente acondicionado em recipiente apropriado para o transporte, isento de dejetos, água, alimentos, garantindo a segurança, higiene e conforto do mesmo.
- O animal deverá estar obrigatoriamente sedado durante a viagem.
A empresa não se responsabilizará pelo estado de saúde do animal, bem como poderá recusar o transporte do mesmo. Caso não atendido as exigências acima ou o passageiro não aceitar o embarque por algum motivo, a empresa não realizará o embarque do animal.
Todo este procedimento devera ser feito pelo passageiro com antecedência mínima de três dias Antes da viagem;
Legislação pertinente,
- Lei Federal no 11.126, de 27/06/2005.
- Lei Estadual no 13.655, de 14/07/2000.
- Decreto no 2.521, de 20/03/1998.
- Decreto no 7.140, de 29/03/2010.
- Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no 18,de 18/07/2006.
- Instrução de Serviço DER/MG 01/2001.
Mais duvidas ligar para o SAC da empresa 08000302000 ou 03003132020
Transporte de bicicletas
Não fazemos o transporte de bicicletas como bagagem somente como carga ou transportamos como bagagem se a mesma estiver desmontada e embalada.
O que ocorre é que há limite de cumprimento e, alem disso, se a bicicleta estragar o passageiro quer ser indenizado e, pela forma da bicicleta esta facilmente estraga em razão da trepidação do veículo que pode ocasionar o deslocamento das malas.
Decreto 44.603/2007
Art. 4º Para efeito deste Regulamento considera-se:
II – bagagem etiquetada: volumes que acompanham o passageiro, Transportados gratuitamente no bagageiro do veículo, sendo Etiquetados, observados os seguintes limites: volumes por Passageiro cujo somatório dos pesos não ultrapasse 25 kg (vinte e Cinco quilogramas) e cujo somatório de volumes não ultrapasse 300 Dm3 (trezentos decímetros cúbicos), limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1 m3 (um metro cúbico);
BAGAGENS
A bagagem no bagageiro tem limites de peso total de 30 (trinta) quilos, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilos e dimensões compatíveis;
o cliente tem o direito de receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro, alem de ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportado no bagageiro;
no caso de furto, extravio ou dano de bagagem, o passageiro pode registrar um Boletim de Ocorrência e será necessário também que preencha o formulário de REGISTRO DE DANOS E EXTRAVIO DE BAGAGEM, bem como ser orientado
Efetuar o registro do extravio/e ou dano na CENTRAL DE ATENDIMENTO pelo telefone 0800.030.2000 ou 0300.313.2020.
Observação: A empresa se responsabiliza apenas pelas bagagens do bagageiro, ou seja, toda e qualquer bagagem levada na porta-embrulhos não é de responsabilidade da empresa e no caso de extravio ou dano, não haverá indenização.
Viagem com Crianças e Adolescentes
0 a 16 anos incompletos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, em atenção à publicação, na última segunda-feira (18/3), da alteração do artigo 83 da Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhum adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da sua comarca de residência desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
A alteração, trazida pela Lei nº 13.812/2019, já está em vigor e todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes. A Agência lembra que a alteração não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque.
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
- 1º A autorização não será exigida quando:
- tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
- a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
- 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Crianças de 0 a 6 anos incompletos:
- Criança de até 5 anos não paga, desde que não ocupe poltrona (permitido viajar no colo dos pais);
- No entanto, quem viaja com mais de 2 crianças menores de 5 anos, somente uma pode viajar no colo, devendo a(s) outra(s) pagar(em) o valor integral do bilhete e viajar(em) na poltrona;
- Toda criança a partir de 6 anos já paga passagem, integralmente;
- Nas linhas intermunicipais (VIAGENS DENTRO DO ESTADO ) , basta apenas a apresentação de sua identificação;
- Na ANTT é necessário emitir o Cupom de Embarque da Criança
**Crianças de 0 até 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto). Para viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam o Cupom de Embarque da Criança no guichê da rodoviária. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é necessária.
Menores de idade, entre 06 e 18 anos incompletos pagam o valor integral da passagem.
Documentação
Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):
De 0 a 16 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório*), no lugar do documento oficial com foto.
De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Acompanhados de um maior de 18 anos sem grau de parentesco:
De 0 a 16 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório* por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Desacompanhados:
De 0 a 16 anos incompletos – Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem a expressa autorização judicial.
De 16 a 18 anos incompletos – Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
*Importante:
Caso a autorização em cartório dos pais não puder ser realizada, sugerimos procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência para maiores esclarecimentos.
Outra pessoa poderá retirar o bilhete na rodoviária em meu nome?
Não. A passagem só pode ser retirada pelo próprio passageiro, que deve apresentar no guichê da empresa de ônibus o documento original informado no ato da compra
Como faço para cancelar minha passagem?
LINHA INTERESTADUAL :
O cancelamento deve ser solicitado até 5 (cinco) horas antes do horário de embarque no caso de compras não impressas pelo site (após esse período, ficará a critério da companhia, Expresso Gardenia, realizar o cancelamento com prazo de solicitação de até 3 horas para viagens interestaduais.
Dúvidas e solicitações podem ser esclarecidas nas agências ou através do SAC: 0300-313-2020 / 08000302000 e-mail: contato@expressogardenia.com.br.
* Há a cobrança de uma taxa de 5% do valor pago na tarifa de sua passagem.
LINHAS INTERMUNICIPAIS
* Sua solicitação de cancelamento ou de reembolso precisa ser realizada com pelo menos 6h de antecedência ao horário previsto para a partida do ônibus. Passado este prazo, o reembolso ou revalidação não poderá ser realizado.
*Há a cobrança de uma taxa de 5% do valor pago na tarifa de sua passagem.
*Compras feitas na Rodoviária – O reembolso da passagem pode ser solicitado em qualquer um de nossos guichês. A devolução do valor será feita utilizando a mesma forma de pagamento, ou seja, para compras em dinheiro ou cartão de débito, a devolução do valor será em dinheiro. Para compras feitas no cartão de crédito, o valor será devolvido em até 30 dias, como crédito na fatura.
*Compras feitas nos Sites – Bilhetes adquiridos pelo site poderão ser cancelados diretamente pelo mesmo ou pelo SAC da empresa, 03003132020, 08000302000 ou 03134482000.Para compras realizadas com cartão de crédito, o valor será devolvido em até 30-40 dias, como crédito na fatura. Para compras feitas via PIX ou transferência bancária, o estorno será feito para a mesma conta utilizada no pagamento, em até 5 dias úteis.
Dúvidas: Entre em contato conosco pelo SAC 03003132020, 3134482000, 08000302000
Email : contato@expressogardenia.com.br,
WhatsApp: 31 8333-5566.
Portadores de deficiência Auditiva ou Fala : 0800 283 3747